- 1 -Caracterização - a área do município de Castro Daire é caracterizada por uma sequência de granitos hercínicos, seguidos de mineralizações de estanho e tungsténio. De referir ainda a ocorrência de numerosos filões de quartzo e outros diques de diabase, aplitos e pegmatitos.
- 2 -Substâncias concessíveis - as mineralizações de estanho, tungsténio e quartzo, dadas as fracas cotações actuais destes minérios, não têm importância económica, encontrando-se na sua maioria abandonadas ou suspensas.
- 3 -Substâncias não concessíveis - sendo a maior parte do território concelhio constituído por granito, substância de grande importância na indústria de construção civil, não são em grande número as suas explorações. De referir que na zona envolvente norte da sede do concelho está localizada uma formação granítica de coloração azul com especial aptidão para rocha ornamental. Essa área constitui um recurso mineral de notável interesse económico, mas presentemente não está ocupada por qualquer exploração.
- 4 -As áreas destinadas à indústria extractiva, identificadas na planta de ordenamento, caracterizam-se pela exploração exclusiva de granitos.
As pedreiras licenciadas pela Câmara Municipal de Castro Daire situam-se nas freguesias de Lamelas, Moledo e Mões.
- 5 -Nestas zonas não podem ser autorizadas nem previstas acções que, pela sua natureza ou dimensão, comprometam o aproveitamento dos recursos existentes.
- 6 -Estas acções não podem comprometer a vocação e usos das áreas envolventes.
Artigo 66.º — Áreas de extracção mineral
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994