- 1 -A estrutura verde é constituída pelo conjunto de áreas verdes de uso predominantemente público com funções de estar e recreio e de enquadramento da estrutura urbana, caracterizadas pela elevada expressão do seu coberto vegetal existente ou projectado e por um valor primordial na composição paisagística.
- 2 -A estrutura verde subdivide-se em:
- a)Zonas verdes de uso público;
- b)Áreas agrícolas e de protecção.
- 3 -Estas áreas serão definidas em planos de urbanização ou planos de pormenor.
Artigo 72.º — Estrutura verde
Vigente desde: 07/11/1994
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