O prazo de vigência máxima do PDM é de 10 anos, a contar da sua entrada em vigor ou da sua última revisão.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995
O prazo de vigência máxima do PDM é de 10 anos, a contar da sua entrada em vigor ou da sua última revisão.
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