- 1 -São alterações de pormenor do PDM todas as modificações que não impliquem com os princípios de uso, ocupação e transformação dos solos que estiveram subjacentes a elaboração do plano, nomeadamente alterações da tipologia de ocupação.
- 2 -A Câmara Municipal, pode proceder a alterações do PDM, promovendo a reformulação da planta de ordenamento e do Regulamento, ficando tais alterações sujeitas a ratificação, registo e publicação, nos mesmos termos que a revisão.
Artigo 5.º — Alterações
Vigente desde: 24/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1995