No caso de o Estado, na segunda fase do processo de reprivatização da Tabaqueira, optar por uma oferta pública de venda destinada ao público em geral, o concorrente adquirente fica obrigado a comprar as acções sobrantes daquela oferta pública, sem prejuízo de as acções não colocadas no âmbito da mesma transitarem para a operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.
Artigo 25.º — Acções sobrantes da oferta pública de venda destinada ao público em geral
Vigente desde: 26/07/1996
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Em vigor desde 26/07/1996