Estabelece as condições do processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior será contratada, em bloco, com o concorrente individual vencedor ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Preço base
O preço base das propostas é de 4650$00 por acção.
Documentação à disposição dos interessado
Constituição das propostas
Documentos
Caução
Organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Prosseguimento do acto público no caso de ocorrer a admissão de propostas condicionadas
Abertura e admissão das ofertas
Interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Avaliação dos concorrentes e das propostas
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Pagamento do preço e prova da prestação de garantia
Acções sobrantes da oferta pública de venda destinada ao público em geral
No caso de o Estado, na segunda fase do processo de reprivatização da Tabaqueira, optar por uma oferta pública de venda destinada ao público em geral, o concorrente adquirente fica obrigado a comprar as acções sobrantes daquela oferta pública, sem prejuízo de as acções não colocadas no âmbito da mesma transitarem para a operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.
Acções sobrantes da oferta pública de venda destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
O concorrente adquirente fica obrigado a comprar as acções sobrantes da oferta pública de venda destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, sem prejuízo das acções não colocadas no âmbito desta operação transitarem para a oferta pública de venda destinada ao público em geral.
Preço de venda
Pagamento das acções
Obrigação de compra
Exercício da opção de venda
Preço de venda
O preço de exercício da opção de venda será determinado nos termos fixados no artigo 27.º
Pagamento das acções
Direito do adquirente à compra
Exercício da opção de compra
Se o concorrente adquirente pretender exercer o seu direito de opção de compra, deve, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior e mediante carta registada com aviso de recepção, notificar o Ministro das Finanças da sua intenção.
Preço de venda
O preço de exercício da opção de compra será determinado nos termos fixados no artigo 27.º
Pagamento das acções
Aumentos de capital por subscrição
D = [(P . N + S . X)/(N + X) - S] . X/N
sendo:
D o preço a pagar por cada direito de subscrição;
P o preço actualizado nos termos do artigo 27.º, reportado à data da subscrição;
N o número de acções representativas do capital social da empresa antes do aumento do capital social;
S o preço de emissão do aumento de capital por subscrição;
X o número de acções emitidas por subscrição no aumento de capital.
Pagamento
Indisponibilidade de acções
As acções representativas de 51% do capital social da Tabaqueira adquiridas no âmbito do presente concurso estão sujeitas ao regime de indisponibilidade fixado nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 63/96, de 28 de Maio.
Medidas estruturais
Garantia
Obrigações dos cessionários
Transmitem-se para os cessionários sucessivos todas as obrigações do concorrente adquirente, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
Formalidades para aquisição das acções
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções [artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
...
...
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes [artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
[Data e assinatura (ver nota 3).]
Nota. - No caso de agrupamentos, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 2) Resposta de opção livre visando completar este questionário e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução (artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 30000000$00 (trinta milhões de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../..., de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução (artigo 41.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a)...(ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ... $(... de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 41.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../..., de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega ao Estado de qualquer importância até àquele montante à primeira interpelação, ainda que os respectivos pedidos sejam apresentados sucessivamente, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir obrigações fixadas no capítulo IV do referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.