- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Entrega, abertura e admissão das propostas;
- b)Abertura e admissão das ofertas, avaliação dos concorrentes e das propostas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas passam à segunda fase os concorrentes admitidos na primeira.
Artigo 3.º — Fases do concurso
Vigente desde: 26/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1996