Esta zona, localizada na área central do Plano, abrange uma área com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação multifamiliar ou de serviços, podendo o rés-do-chão ser afecto a actividades de comércio.
Artigo 14.º — ZM5, zona mista de habitação, comércio e serviços 5
Vigente desde: 13/08/2003
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