Ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de Expansão Nascente, no município de Vale de Cambra
Objecto
O presente Regulamento abrange a área do Plano de Urbanização de Expansão Nascente, que é delimitada na planta de zonamento.
§ único. Nos casos em que o limite da área do Plano coincide com a via pública, considera-se dentro desta área o limite definido pelo eixo da via pública
Âmbito de aplicação
Elementos componentes do Plano
O Plano é constituído pelo presente Regulamento, planta de zonamento e planta de condicionantes e acompanhado pelos seguintes elementos escritos e gráficos: relatório; plano de financiamento; programa de execução; planta da rede viária; perfis transversais dos arruamentos, e planta de enquadramento.
Área abrangida
A área objecto deste Plano, com 51,60 ha, é a constante da planta de zonamento e é constituída pelas seguintes zonas aí identificadas:
ZM1, zona mista de habitação, comércio e serviços
As áreas abrangidas por esta zona, localizada no extremo norte do Plano e em continuidade com o Plano de Pormenor de Expansão Norte, caracterizam-se por serem áreas de colmatação do tecido urbano existente, com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação multifamiliar ou de serviços, podendo o rés-do-chão ser afecto a actividades de comércio.
E1, equipamento 1
E2, equipamento 2
E3, equipamento 3
Este equipamento deve contemplar estacionamento automóvel suficiente para responder às necessidades dos utentes.
ZM2, zona mista de habitação, comércio e serviços 2
Nestes casos de lotes dos terrenos existentes, ou a formar, com frentes para dois arruamentos, que apresentem uma diferença de cotas de soleira igual ou superior a um piso, são admitidas alterações do destino de uso do 1.º andar voltado à Avenida de Camilo Tavares de Matos de habitação para comércio e serviços, desde que fique em continuidade com a mesma ocupação da construção voltada à Rua da Fábrica.
ZM3, zona mista de habitação, comércio e serviços 3
Esta zona, localizada a sul da Rua do Comendador Luís Bernardo de Almeida, desenvolvida a partir do edifício dos novos paços do concelho, abrange uma área com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação multifamiliar, comércio e serviços.
ZM4, zona mista de habitação, comércio e serviços 4
ZH1, zona de habitação 1
E4, equipamento 4
Esta zona destina-se à implantação do novo mercado municipal e ao estabelecimento, em pisos subterrâneos, de parque de estacionamento público.
ZM5, zona mista de habitação, comércio e serviços 5
Esta zona, localizada na área central do Plano, abrange uma área com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação multifamiliar ou de serviços, podendo o rés-do-chão ser afecto a actividades de comércio.
E5, equipamento 5
E6, equipamento 6
Esta zona inclui as áreas actualmente ocupadas pela Academia de Música, pela Cruz Vermelha Portuguesa e pelo Pavilhão da Associação Cultural e Recreativa de Vale de Cambra, podendo a sua ocupação ser alterada por deliberação da Câmara Municipal e desde que seja do interesse público.
ZM6, zona mista de habitação, comércio e serviços 6
Esta zona, localizada na área do Plano que contacta, no extremo sul-poente, a Rua do Vale do Caima, abrange uma área com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação multifamiliar ou de serviços, podendo o rés-do-chão ser afecto a actividades de comércio.
ZH2, zona de habitação 2
E7, equipamento 7
Esta zona integra a capela de Macinhata e áreas envolventes, admitindo-se áreas de construção para eventuais edifícios de uso complementar ao culto religioso.
Áreas do Plano beneficiadas pelo perímetro de rega de Burgães
A edificabilidade que se apresente em sobreposição com as áreas beneficiadas pelo perímetro de rega de Burgães só poderá ser permitida desde que:
Rede viária
Aparcamento automóvel
Volumetrias
Cérceas
Alinhamentos
Implantação e configuração
Esta profundidade máxima, de 30 m, pode ser excedida nos casos de áreas de construção destinadas a equipamentos e a complexos comerciais, de serviços, lúdicos, culturais, desportivos, hoteleiros e de lazer, nos pisos abaixo da cota de soleira e até dois pisos acima da cota de soleira, desde que não excedam a cércea de 12 m, excluindo eventuais elementos decorativos ou instalações técnicas indispensáveis ao funcionamento do edifício.
Perímetro de rega de Burgães
Caracterização construtiva
Normas e posturas municipais
A Câmara Municipal pode impor condições legais adicionais ao presente Regulamento, que serão tornadas públicas nos termos da legislação em vigor.
Alterações
As rectificações e ajustamentos podem ser consentidos, aquando da elaboração dos projectos de arquitectura, desde que não contrariem a solução apresentada no Plano e contribuam para o seu aprofundamento.
Aplicação
A consecução do Plano deve ser efectuada em conformidade com o disposto no programa de execução.
Coordenação
A Câmara Municipal coordenará a implementação do Plano, nomeadamente dos equipamentos públicos previstos, para o que formulará programas a inscrever no respectivo plano de actividades, que definirão a actuação urbanística municipal, para a área do Plano.
Resolução de dúvidas e omissões
Os casos susceptíveis de dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação deste Regulamento serão esclarecidos, nos termos da legislação em vigor.
Revisão do Plano
Este Plano deverá ser revisto ao fim de cinco anos, podendo proceder-se em prazo inferior à sua revisão nos termos legais e se a Câmara Municipal assim o deliberar por considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)