Esta zona inclui as áreas actualmente ocupadas pela Academia de Música, pela Cruz Vermelha Portuguesa e pelo Pavilhão da Associação Cultural e Recreativa de Vale de Cambra, podendo a sua ocupação ser alterada por deliberação da Câmara Municipal e desde que seja do interesse público.
Artigo 16.º — E6, equipamento 6
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003