A edificabilidade que se apresente em sobreposição com as áreas beneficiadas pelo perímetro de rega de Burgães só poderá ser permitida desde que:
- a)Tenha sido requerida a exclusão e esta tenha sido autorizada pelo Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente e tornada eficaz pelo pagamento do respectivo montante compensatório, nos termos da legislação em vigor;
- b)A exclusão não impeça a passagem de água nos canais, ou noutras infra-estruturas de rega, para os prédios vizinhos.