A Câmara Municipal coordenará a implementação do Plano, nomeadamente dos equipamentos públicos previstos, para o que formulará programas a inscrever no respectivo plano de actividades, que definirão a actuação urbanística municipal, para a área do Plano.
Artigo 32.º — Coordenação
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003