Este Plano deverá ser revisto ao fim de cinco anos, podendo proceder-se em prazo inferior à sua revisão nos termos legais e se a Câmara Municipal assim o deliberar por considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
Artigo 34.º — Revisão do Plano
Vigente desde: 13/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2003