- 1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um número de acções da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A. (adiante designada apenas por PORTUCEL), a determinar posteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (adiante designada apenas por PARPÚBLICA), a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objectivos constantes do número seguinte.
- 2 -A venda directa é uma operação instrumental da subsequente dispersão das acções representativas do capital social da PORTUCEL nos mercados de capitais.
- 3 -As instituições financeiras adquirentes são identificadas ulteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução.
Artigo 1.º — Objecto da venda
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006