- 1 -A Câmara Municipal de Portalegre poderá estabelecer normativa subsidiária do Plano Director Municipal destinada a regular especificamente o exercício de determinados tipos de actos no território, desde que sejam seguidas as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, posturas e ainda outros instrumentos de regulação do uso, ocupação e transformação do solo.
- 3 -A regulamentação municipal actual será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação do município.
Artigo 114.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994