Os espaços pertencentes a esta classe são aqueles que possuem características mais adequadas ao desenvolvimento de actividades agrícolas. Admite-se nestes espaços a edificação de instalações, incluindo habitacionais, de apoio à agricultura e pecuária, bem como a localização de equipamentos turísticos nos termos e preceitos dos artigos seguintes.
Artigo 14.º — Caracterização geral
Vigente desde: 08/11/1994
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