Parque Natural da Serra de São Mamede
- 1 -É a área do concelho englobada nos limites definidos do Parque Natural da Serra de São Mamede.
- 2 -Independentemente das prescrições anteriores, esta área fica sujeita ao que vier a ser estabelecido nos respectivos plano e regulamento, que, no entanto, deverão ter em conta as orientações agora expressas, em tudo o que não contrariar os regimes estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 121/89, de 14 de Abril, e 19/93, de 23 de Janeiro.
- 3 -Até à entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, com o respectivo zonamento e regulamento, a gestão processar-se-á de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de Abril, com base nas prescrições do Regulamento do PDM de Portalegre.
A edificabilidade em áreas não incluídas nos perímetros urbanos dos aglomerados é fortemente restringida, conquanto aceitável nas condições definidas a seguir, que serão entendidas como complementares ao enquadramento jurídico vigente.