Edificabilidade nos soutos e castinçais e ou nos montados de sobro, azinho ou mistos e nos povoamentos de carvalho negral, com ou sem utilização agrícola pastoril do sobcoberto. Edificabilidade nas áreas de matas.
- 1 -A edificabilidade em solos integrados nestas categorias fica condicionada a estudos de enquadramento na envolvente e restringe-se à implantação de construções dispersas, com as finalidades e condições definidas para as áreas de uso predominantemente agrícola, constantes do artigo 40.º deste Regulamento do PDM de Portalegre.
- 2 -O derrube de árvores e o movimento de terras nestas áreas deverá restringir-se ao estritamente necessário para a implantação das edificações, devendo ser precedidas de autorização camarária e confirmação dos respectivos serviços técnicos.