Incluídos no perímetro urbano, os espaços pertencentes a esta classe são caracterizados por possuírem uma ocupação do solo de tipo predominantemente habitacional, de equipamentos e serviços e de indústrias compatíveis com a habitação.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994