- 1 -As áreas englobadas nesta classe destinam-se a localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais, de serviços e urbanos em geral, incluindo equipamentos públicos e privados.
- 2 -As áreas referidas no artigo anterior podem ainda ter outras utilidades ou ocupações, desde que compatíveis com o uso dominante atrás estipulado, designadamente com a função habitacional.
Artigo 57.º — Estatuto de uso dominante e usos supletivos
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994