Áreas de expansão
- 1 -Os espaços desta classe, compreendidos na categoria de áreas de expansão, podem ser objecto de transformação imediata em espaços urbanos, mediante a elaboração de planos ou estudos urbanísticos e subsequente infra-estruturação.
- 2 -Os planos ou estudos urbanísticos referidos no número anterior poderão ser planos de pormenor ou projectos de loteamento da iniciativa de particulares e deverão cumprir, na parte aplicável a cada caso, as disposições do título VII referente aos espaços urbanos, sem prejuízo das que integram este título VIII.
- 3 -Os projectos de loteamento referentes a áreas sujeitas a planos de pormenor ou estudos em vigor submeter-se-ão às respectivas disposições.
- 4 -Os espaços desta classe que tenham sido objecto de plano ou estudo urbanístico e da subsequente infra-estruturação passarão a integrar a classe de espaços urbanos somente após a completa execução da totalidade das obras de infra-estruturas previstas nos respectivos projectos aprovados e consequente recepção das mesmas pelo município.