- 1 -Considera-se Plano de Pormenor da Área Industrial do Bairro da Estação o PP 7 definido no artigo 16.º e delimitado na planta de zonamento.
- 2 -Este Plano de Pormenor tem por objectivo o estabelecimento de normas para a reconversão, recuperação e reutilização daquela área industrial, através da definição de disposições quanto ao uso do solo, recuperação construtiva dos edifícios, tratamento do espaço público, infra-estruturação, estacionamento, cargas e descargas.
- 3 -O PP 7 considerará a manutenção da área construída e volumetria das edificações, bem como a instalação de oficinas, armazéns e estabelecimentos industriais das classes D e C, estes últimos desde que não provoquem poluição do ambiente originado por poeiras, vapores e cheiros ou rejeição de elementos líquidos e sólidos que causem incómodo à população residente.
Artigo 12.º — Plano de Pormenor da Área Industrial do Bairro da Estação
Vigente desde: 02/10/1999
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Em vigor desde 02/10/1999