Ratifica o Plano de Urbanização de Grândola, no município de Grândola
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo abrangido pelo Plano de Urbanização de Grândola, adiante designado abreviadamente por PU de Grândola.
Âmbito territorial
A área sujeita à disciplina do PU de Grândola encontra-se delimitada na planta de zonamento e é definida genericamente pelos seguintes limites:
Objectivos
São objectivos do PU de Grândola:
Elementos
Interpretação
Carácter vinculativo
As disposições do PU de Grândola vinculam a Administração e os particulares.
Programação
Tipologia dos instrumentos de aplicação
Plano de Pormenor do Núcleo Tradicional
Planos de pormenor de áreas urbanizáveis
Densidade habitacional - 25 fg/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,5;
Índice máximo de construção líquido - 0,6;
Índice máximo de implantação líquido - 0,3;
Cércea máxima - 2 pisos ou 6,5 m de altura;
Densidade habitacional - 35 fg/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,7;
Índice máximo de construção líquido - 1;
Índice máximo de implantação líquido - 0,4;
Cércea máxima - 4 pisos ou 12,5 m de altura.
Plano de Pormenor da Zona de Indústria Ligeira
Índice máximo de construção líquido - 0,4;
Índice volumétrico máximo - 3 m3/3 m2;
Afastamento obrigatório das edificações aos limites frontais do lote - 10 m;
Afastamento obrigatório aos limites laterais do lote - 5 m, exceptuando-se o lote que confronte com a estrada municipal n.º 543, cujo afastamento mínimo é de 10 m;
Afastamento mínimo das edificações aos limites posteriores do lote - 5 m;
Cércea máxima - 8 m.
Plano de Pormenor da Área Industrial do Bairro da Estação
Plano de Pormenor do Parque Urbano/Parque Desportivo/Recinto da Feira
Regime
Sem prejuízo da legislação em vigor, a ocupação, uso e transformação dos solos na área abrangida pelo PU de Grândola fica sujeita:
Servidões e restrições de utilidade pública
No momento da elaboração do PU de Grândola vigoram na área por este abrangida as servidões e restrições elencadas e definidas na planta de condicionantes.
Unidades operativas de planeamento e gestão
Categorias de espaços
Para efeitos de zonamento, o PU de Grândola considera as seguintes categorias de espaços:
Áreas verdes
Áreas verdes de protecção e enquadramento
Áreas verdes de uso produtivo
Áreas verdes de recreio e lazer
Áreas urbanas
Áreas urbanas dominantemente residenciais
Áreas mistas
Áreas urbanizáveis
Áreas urbanizáveis de baixa densidade
Tipologia de ocupação - moradia unifamiliar;
Densidade habitacional - 25 fg/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,5;
Índice máximo de construção líquido - 0,6;
Índice máximo de implantação líquido - 0,3;
Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m de altura;
Frente mínima do lote - 7,5 m;
Altura máxima dos muros de alvenaria - 0,8 m;
Altura máxima das vedações - 1,5 m;
Tipologia de ocupação - moradia unifamiliar;
Densidade habitacional - 20 fg/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,4;
Índice máximo de construção líquido - 0,5;
Índice máximo de implantação líquido - 0,5;
Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m de altura;
Frente mínima do lote - 7,5 m;
Altura máxima dos muros de alvenaria - 0,8 m;
Altura máxima das vedações - 1,5 m.
Áreas urbanizáveis de média densidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º, enquanto não se encontrar em vigor o respectivo PP, a ocupação destas áreas fica condicionada ao respeito pelos seguintes parâmetros e índices urbanísticos:
Densidade habitacional - 35 fg/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,7;
Índice máximo de construção líquido - 1;
Índice máximo de implantação líquido - 0,4;
Cércea máxima - quatro pisos ou 12,5 m de altura;
Frente mínima do lote - 7,5 m.
Áreas de usos terciários
São áreas de usos terciários as áreas vinculadas a usos exclusivamente terciários.
Áreas turísticas
Áreas comerciais
Áreas de equipamentos
Áreas industriais
Rede viária
Estas áreas são compostas pelas vias (vias primárias existentes e propostas, vias secundárias existentes e propostas, vias de acesso local, vias pedonais, pista de ciclistas e nós viários), parques de estacionamento previstos e áreas de reserva para estacionamento, assinalados na planta de zonamento e na planta da rede viária.
Vias
Perfil transversal:
Número de vias - quatro ou mais;
Largura mínima - 20 m (3,25 m/3,5 m por via);
Acessos - restritos aos nós, com intersecções ordenadas e regulação de tráfego;
Tipo de nós - de nível ou desnivelados em função dos volumes de tráfego;
Estacionamento - interdito (ou longitudinal, se autorizado em situação de excepção);
Perfil transversal:
Número de vias - duas ou mais:
Largura mínima - 12 m ((mais ou menos)3 m por via);
Acessos - livres:
Tipo de nós - de nível:
Estacionamento - autorizado com regulamentação própria;
Perfil transversal:
Número de vias - uma, duas ou mais;
Largura mínima - 9 m (2,25 m/3 m por via);
Acessos - livres;
Estacionamento - livre.
Parques de estacionamento previstos
Os parques de estacionamento previstos integram as zonas nas quais se pretende que o uso dominante seja o parqueamento automóvel, embora se admita a sua reconversão como áreas verdes ou áreas de equipamentos.
Áreas de reserva para estacionamento
a):
(ver quadro no documento original)
A acessibilidade do local em relação ao transporte individual e colectivo;
O esquema de circulação na área de influência directa do empreendimento;
Os acessos à edificação;
A capacidade das vias envolventes;
A capacidade de estacionamento na parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
O funcionamento das operações de carga e descarga;
Publicidade e consulta do plano
Revisão
O PU de Grândola será revisto logo que a Câmara Municipal de Grândola considere inadequadas as suas disposições vinculativas ou os pressupostos que serviram de base à sua elaboração e, obrigatoriamente, no prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Violação do Plano
O licenciamento de obras em violação do PU de Grândola constitui ilegalidade grave, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Entrada em vigor
O PU de Grândola entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)