- 1 -Atendendo às funções que cada elemento de uma rede viária desempenha, as vias da vila de Grândola podem classificar-se e estruturar-se hierarquicamente da seguinte forma:
- a)Rede primária ou fundamental, que tem como funções o atravessamento e acesso à vila e assegurar ligações urbanas estruturantes;
- b)Rede secundária ou de distribuição, que inclui as vias distribuidoras que asseguram a distribuição e colecta de tráfego da rede local para a rede primária;
- c)Rede local, que inclui as vias de acesso local que asseguram predominantemente funções de acesso local à rede de actividades e funções urbanas, integrando ruas com utilização distinta e partilhada por veículos e peões;
- d)Nós viários de nível 1, quando estabelecem ligações entre a rede urbana e a regional/nacional, e nível 2, quando estabelecem ligações entre vias principais e vias distribuidoras.
- 2 -Os perfis, características e condições de utilização das vias deverão ser definidos em plano de circulação, bem como nos planos de pormenor, projectos de espaços públicos e projectos de loteamento, tendo em atenção as seguintes características básicas e genéricas:
- a)Rede primária:
Perfil transversal:
Número de vias - quatro ou mais;
Largura mínima - 20 m (3,25 m/3,5 m por via);
Acessos - restritos aos nós, com intersecções ordenadas e regulação de tráfego;
Tipo de nós - de nível ou desnivelados em função dos volumes de tráfego;
Estacionamento - interdito (ou longitudinal, se autorizado em situação de excepção);
- b)Rede secundária:
Perfil transversal:
Número de vias - duas ou mais:
Largura mínima - 12 m ((mais ou menos)3 m por via);
Acessos - livres:
Tipo de nós - de nível:
Estacionamento - autorizado com regulamentação própria;
- c)Rede local:
Perfil transversal:
Número de vias - uma, duas ou mais;
Largura mínima - 9 m (2,25 m/3 m por via);
Acessos - livres;
Estacionamento - livre.
- a)Rede primária:
Artigo 34.º — Vias
Vigente desde: 02/10/1999
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Em vigor desde 02/10/1999