- 1 -O PU de Grândola pode ser livremente consultado pelo público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola, designadamente para efeitos de licenciamento de obras de construção, licenciamento de operações de loteamento ou licenciamento de obras de urbanização.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, devem ser mantidas permanentemente disponíveis pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Grândola cópias completas e autenticadas do processo do Plano.
- 3 -Os funcionários competentes deverão providenciar as certidões, reproduções ou declarações autenticadas de documentos do Plano requeridas pelos interessados, com a maior brevidade e nunca ultrapassando o prazo de 10 dias.
Artigo 37.º — Publicidade e consulta do plano
Vigente desde: 02/10/1999
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Em vigor desde 02/10/1999