O PU de Grândola será revisto logo que a Câmara Municipal de Grândola considere inadequadas as suas disposições vinculativas ou os pressupostos que serviram de base à sua elaboração e, obrigatoriamente, no prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 38.º — Revisão
Vigente desde: 02/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999