- 1 -O PU de Grândola é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
- a)Regulamento traduzido graficamente nas plantas referidas nas alíneas b) e c) do presente número;
- b)Planta de zonamento, à escala de 1:2000;
- c)Planta actualizada de condicionantes à escala de 1:2000.
- 2 -Constituem elementos complementares do PU de Grândola:
- a)Relatório;
- b)Planta de enquadramento, à escala de 1:5000;
- c)Programa de execução;
- d)Plano de financiamento.
- 3 -Constituem elementos anexos ao PU de Grândola:
- a)Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística;
- b)Planta da situação existente, à escala de 1:2000;
- c)Plantas dos traçados de infra-estruturas;
- d)Elementos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Artigo 4.º — Elementos
Vigente desde: 02/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999