- 1 -As decisões tomadas ao abrigo da delegação de poderes no membro do Governo responsável pela área das finanças são suscetíveis de recurso para o Conselho de Ministros.
- 2 -O Conselho de Ministros decide os recursos apresentados no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -As deliberações do Conselho de Ministros não são objeto de reclamação.
Artigo 26.º — Recursos e reclamações
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020