- 1 -Estas áreas são constituídas por:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- d)Valores patrimoniais.
- 2 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública encontram-se delimitadas na planta actualizada de condicionantes do PDMVM sob a mesma designação, sem qualquer prejuízo para o constante da legislação em vigor quanto à matéria referida na alínea c) do número anterior.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 28/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1995