Nestes espaços são permitidas preferencialmente tipologias de edifícios multifamiliares ou de uso misto, com comércio e serviços, admitindo-se a construção unifamiliar quando as características da envolvente o aconselharem.
Artigo 59.º — Tipologias
Vigente desde: 28/10/1995
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Em vigor desde 28/10/1995