- 1 -Segundo o grau de risco de incêndio, as manchas florestais são agrupadas em quatro classes na carta de risco de incêndio incluída no estudo anexo de caracterização biofísica, correspondendo a diversos graus de sensibilidade ao fogo:
- a)Classe I - extremamente sensível;
- b)Classe II - muito sensível;
- c)Classe III - sensível;
- d)Classe IV - pouco sensível.
- 2 -Para as zonas de maior sensibilidade ao fogo, nomeadamente para as das classes I e II, serão elaborados planos especiais, onde se prevê o planeamento e organização de acções especiais de prevenção e de utilização coordenada de meios de detecção e combate.
- 3 -Os planos especiais deverão ser elaborados no prazo de três anos após a ratificação do PDMVM.
Artigo 73.º — Classificação de manchas florestais quanto ao risco de incêndio
Vigente desde: 28/10/1995
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Em vigor desde 28/10/1995