São espaços que evidenciam potencialidades para a protecção florestal e que deverão ser defendidos como património natural pela importância de que se revestem para a manutenção do equilíbrio ecológico, estruturação paisagística do território, apoio à actividade agrícola e contribuindo ainda para a prestação de serviços, designadamente de lazer e turismo.
Artigo 74.º — Definição
Vigente desde: 28/10/1995
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Em vigor desde 28/10/1995