Nestes espaços vigora o regime previsto na legislação em vigor respeitante a áreas sujeitas a perímetros florestais.
Artigo 75.º — Regime
Vigente desde: 28/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1995
Nestes espaços vigora o regime previsto na legislação em vigor respeitante a áreas sujeitas a perímetros florestais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1995