As unidades operativas de planeamento e gestão delimitam áreas de intervenção prioritária para serem tratadas a um nível de planeamento mais detalhado, mediante planos de urbanização, planos de pormenor, planos de ordenamento de albufeiras ou planos de alinhamentos e cérceas, de acordo com o constante na planta de ordenamento.
Artigo 79.º — Caracterização
Vigente desde: 28/10/1995
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