Findo o prazo de vigência do PDMVM ou quando a Câmara Municipal deliberar a sua revisão, caso os espaços de expansão de aglomerado não tenham sido alvo de qualquer acção no âmbito do artigo 1.º, poderão os seus limites, classificação ou usos dominantes ser alterados, não sendo nessas circunstâncias invocável a actual classificação para constituição de direitos construtivos sobre os mesmos.
Artigo 83.º — Alteração dos espaços de expansão
Vigente desde: 28/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1995