- 1 -As zonas de protecção das albufeiras de Santa Clara e Corte Brique encontram-se identificadas nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -As zonas de protecção das futuras albufeiras de Ribeira da Gema e Água Branca encontram-se identificadas nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referida no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento. Para efeitos de delimitação destas áreas, são consideradas as seguintes cotas correspondentes ao nível de pleno armazenamento (NPA) previsto para cada uma:
Ribeira de Gema: 124 m;
Água Branca: 77 m.
Artigo 14.º — Áreas afectas a albufeiras de águas públicas
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000