- 1 -Considerando a especificidade dos aglomerados urbanos designados por «núcleos de desenvolvimento turístico» no artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, a saber, Vila Nova de Milfontes, Zambujeira do Mar e Almograve, a transformação do uso do solo nesta classe de espaço só poderá operar-se após a aprovação dos respectivos planos de urbanização.
- 2 -Em paralelo com o Plano Director Municipal foram elaborados os respectivos planos de urbanização no respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto.
Artigo 45.º — Núcleos de desenvolvimento turístico
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000