A área de intervenção do POATG divide-se, para efeitos da fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas, as quais se encontram delimitadas e devidamente identificadas na planta de síntese:
- a)Plano de água, que compreende:
- i)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança;
- ii)Zona de pesca;
- iii)Zona de utilização livre;
- iv)Zona recreativa;
- v)Zona de protecção ambiental;
- vi)Zona interdita (protecção à captação superficial);
- b)Zona de protecção, que compreende:
- i)Espaços urbanos:
1) Zona do núcleo histórico;
2) Zonas de expansão urbana;
3) Zona museológica;
- ii)Espaços rurais:
1) Zona de recreio e lazer;
2) Espaço natural;
3) Espaço agrícola;
4) Espaço florestal;
- iii)Ilha;
- iv)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança.
- i)Espaços urbanos: