- 1 -Constituem objectivos do POATG a definição e a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da legislação vigente.
- 2 -O POATG tem por objectivos gerais:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e zona envolvente da albufeira, de forma a salvaguardar a defesa e a qualidade dos recursos, em particular da água;
- b)Definir regras e medidas para usos e ocupações do solo que permitam a gestão da área abrangida pelo Plano numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento territorial;
- d)Promover a integração das regras de salvaguarda de recursos e do uso do solo de forma integrada na área envolvente da albufeira;
- e)Garantir a articulação do POATG com os outros planos, estudos ou programas de interesse local, regional e nacional existentes ou em curso;
- f)Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes ou a criar com a protecção e valorização ambiental e as finalidades principais da albufeira;
- g)Identificar, quer no plano de água quer na zona de protecção da albufeira, as áreas prioritárias para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades recreativas e de lazer, salvaguardando as respectivas compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira.
- 3 -O POATG tem por objectivos específicos:
- a)A recuperação da qualidade da água da albufeira, visando, designadamente, garantir o abastecimento público à população;
- b)A recuperação do bosque ribeirinho;
- c)A reflorestação da área envolvente da albufeira;
- d)A eliminação dos focos de poluição;
- e)O fomento do turismo cultural, de recreio e de natureza.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 04/07/2005
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