- 1 -É interdita a rejeição de efluentes nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 2, alínea a), sendo apenas permitida a descarga de efluentes, desde que tratados, a jusante da barragem.
- 2 -Deverá ser mantida em funcionamento a vala de drenagem existente, adjacente à albufeira junto à localidade de Mina de São Domingos, na zona prevista para a zona de recreio e lazer ZRL2, destinada a evitar que parte da escorrência das águas pluviais superficiais da parte sul do aglomerado atinja a albufeira.
Artigo 26.º — Saneamento básico
Vigente desde: 04/07/2005
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Em vigor desde 04/07/2005