- 1 -Na área de intervenção do POATG aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos regimes jurídicos aplicáveis a:
- a)Domínio hídrico;
- b)Zona reservada da albufeira;
- c)Zona de protecção e de respeito da barragem e dos órgãos de segurança;
- d)Zona de protecção da captação superficial;
- e)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- f)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- g)Parque Natural do Vale do Guadiana/zona de protecção especial do vale do Guadiana;
- h)Infra-estruturas rodoviárias;
- i)Infra-estruturas destinadas ao abastecimento público de água;
- j)Infra-estruturas destinadas ao saneamento público;
- l)Infra-estruturas destinadas ao fornecimento de energia eléctrica;
- m)Património cultural - elementos patrimoniais em vias de classificação;
- n)Marcos geodésicos;
- o)Áreas percorridas por incêndios.
- 2 -As áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior encontram-se delimitadas na planta de condicionantes, à excepção das mencionadas na alínea o).
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 04/07/2005
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Em vigor desde 04/07/2005