- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor, adiante designado por POAD, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POAD tem a natureza de regulamento administrativo e a ele se devem adequar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território bem como os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área de intervenção do POAD, adiante designada por área de intervenção, abrange o plano de água e a zona de protecção, encontra-se demarcada na planta de síntese e insere-se nos municípios de Arraiolos e Évora.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 06/07/2005
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