- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto nos Planos Directores Municipais de Arraiolos e Évora, em vigor, prevalece o regime constante do presente Plano.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -Os futuros planos municipais de ordenamento do território a elaborar para a área de intervenção do POAD devem conformar-se aos objectivos e às disposições deste Plano.
Artigo 33.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 06/07/2005
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Em vigor desde 06/07/2005