- 1 -Encontram-se delimitados na planta actualizada de condicionantes e na planta de ordenamento os perímetros florestais integrados no território do concelho.
- 2 -Os perímetros florestais são espaços tutelados pelo Instituto Florestal e encontram-se submetidos ao regime legal específico - regime florestal.
Artigo 20.º — Perímetros florestais
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994