- 1 -A área protegida do Peneireiro constitui uma área protegida municipal, sendo obrigatória a elaboração do seu plano de ordenamento e respectivo regulamento.
- 2 -Enquanto não for elaborado o plano de ordenamento referido no n.º 1 do presente artigo a utilização da área protegida do Peneireiro obedece ao estabelecido no presente Regulamento para as áreas de recreio e lazer.
Artigo 75.º — Caracterização e estatuto de uso
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994