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Artigo 52.º (anterior artigo 53.º)
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ANEXO N.º 3
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Lote: terreno constituído através de alvará de loteamento, destinado a construção. Também se designa por lote urbano;
Parcela: todo o terreno legalmente constituído, não incluído na definição de lote urbano, registado na conservatória do registo predial sob um único número de registo;
Frente do lote: ...
Profundidade da zona de construção: ...
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Edifício: ...
Área de construção: ...
Profundidade da empena: distância entre as fachadas anterior e de tardoz dum edifício, medida na perpendicular dessas fachadas. Excluem-se varandas balançadas, não fechadas, desde que as mesmas não excedam a largura de 1,20 m.
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Índice de implantação: ...
Alinhamentos: ...
Afastamento lateral: ...
Recuo: ...
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Altura total da construção: ...
Altura de beirado/cércea: altura medida desde a via pública adjacente, no ponto intermédio da edificação, e a cota da linha inferior do beiral do edifício ou da cota do plano superior da laje de tecto do último piso, se não existir beiral;
Número de pisos de um alçado: ...
Número de pisos de um edifício: ...
Cota de soleira: altura que medeia entre a cota do piso do rés-do-chão dum edifício e a cota do piso do arruamento adjacente, no ponto intermédio da edificação. Este valor não deverá exceder, em média, 0,70 m.
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Zona da via: ...
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 30/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2000
Referências (2)
- Artigo 52.º
- Artigo 53.º