As actividades industriais das classes C e D são compatíveis com as zonas habitacionais, desde que sejam respeitados os condicionamentos a que alude o mesmo diploma e o disposto nas alíneas seguintes:
- a)As indústrias da classe C só podem ser instaladas em locais devidamente separados e isolados em relação aos prédios de habitação, devendo ser assegurados os afastamentos necessários à superação dos eventuais inconvenientes resultantes dos respectivos processos de laboração;
- b)As indústrias da classe D só podem ser instaladas, ao nível do piso térreo, em edifício construído ou adaptado e com acesso independente, por forma a garantir o devido isolamento e insonorização, devendo as máquinas, sempre que necessário, ser assentes em maciços antivibratórios;
- c)É obrigatório o pré-tratamento dos efluentes em todos os casos em que as suas características possam acarretar inconvenientes ao normal funcionamento das redes públicas de saneamento.