- 1 -Todas as vias integradas do sistema terciário ficam sujeitas, nos troços fora dos perímetros urbanos, às suas actuais protecções.
- 2 -No interior dos perímetros urbanos estas mesmas protecções poderão ser alteradas mas apenas no âmbito de outros planos municipais de ordenamento do território.
- 3 -As novas vias a integrar no sistema terciário, nomeadamente a futura ligação entre o aterro sanitário e a M 541-1, ficarão sujeitas às protecções legais máximas permitidas para as estradas municipais.
Artigo 39.º — Sistema terciário
Vigente desde: 15/11/1994
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Em vigor desde 15/11/1994