- 1 -O presente diploma consagra o Plano Director Municipal do Concelho de Sintra, adiante designado por PDM-Sintra.
- 2 -As actuações com incidência, directa ou indirecta, na ocupação, uso ou transformação do solo a praticar ou a desenvolver por qualquer entidade, no território abrangido pelo PDM-Sintra, regem-se pelo disposto no presente diploma, sem prejuízo de outros pressupostos, requisitos ou condições exigidos por lei geral ou especial.
- 3 -O PDM-Sintra abrange todo o território municipal constante da carta de ordenamento à escala de 1:10000; igualmente faz parte integrante do Plano Director a carta de condicionantes à escala de 1:25000, abrangendo todo o território municipal.
- 4 -Os originais das cartas referidas no número anterior, bem como o relatório a que alude o artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e este Regulamento ficam arquivados na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e na Câmara Municipal de Sintra.
- 5 -Fazem também parte do PDM-Sintra os elementos complementares e anexos, que são: o relatório (onde designadamente se descrevem as medidas de política municipal de ordenamento), a planta de enquadramento, a planta da situação existente, a carta de infra-estruturas viárias e a carta do sistema verde principal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1999