São objectivos gerais do PDM-Sintra:
- a)A aplicação de disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e de salvaguarda e valorização do património cultural;
- b)A articulação com outros planos, programas e projectos de âmbito municipal ou supramunicipal;
- c)A compatibilização da protecção e valorização das áreas agrícolas ou de expressão rústica, florestais, culturais e naturais, com os espaços destinados predominantemente ao exercício de actividades de fins industriais, residenciais, de serviço e de lazer;
- d)Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
- e)Apoiar uma política de desenvolvimento económico e social que garanta a inserção dos munícipes de Sintra no quadro de indicadores exigível pela cidadania metropolitana;
- f)Determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação;
- g)Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais, desenvolvendo e pormenorizando regras e directivas estabelecidas a nível supramunicipal e estabelecer as orientações face aos processos de planeamento de nível superior e inferior ao PDM;
- h)Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
- i)Promover a reabilitação urbanística dos tecidos urbanos objecto de crescimento desqualificado;
- j)Servir de enquadramento referencial à elaboração dos planos de actividades do município, de enquadramento de referência do município de Sintra no quadro da área metropolitana de Lisboa e de enquadramento de referência à articulação com os níveis nacional e União Europeia.